DIRF 2018 – Prazos e regras são fixados
21/11/2017
Está estabelecido para o dia 28 de fevereiro de 2018 a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), por pessoas físicas e jurídicas que executaram os pagamentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês.
Todas as normas de apresentação da (Dirf) estão disponíveis na Instrução Normativa (IN) nº 1.757/17 que foi publicada no dia 13/11/2017.
É obrigação das fontes pagadoras o repasse das informações sobre a retenção de imposto de renda, salários e outros pagamentos realizados durante todo o ano. A Dirf é o parâmetro utilizado para o cruzamento destes dados.
O preenchimento errado ou incompleto prejudica o recebedor com imposto retido, e também gera multa para o declarante. Já para o atraso da entrega é estabelecido multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o total de tributos informados.
Pessoas físicas, empresas optantes pelo simples e inativas que não realizarem a entrega na data ajustada, é estipulado um valor mínimo de multa de R$ 200,00. Para as pessoas jurídicas é de R$ 500,00.