Sancionada a lei que autoriza descontos em compras à vista
28/06/2017
O governo federal sancionou nesta última segunda-feira, dia 26/06/2017, a lei que permite aos estabelecimentos cobrarem preços diferentes por um mesmo produto ou serviço, de acordo com a forma de pagamento adotada pelo cliente. Originária da Medida Provisória 764/2016, publicada no final do ano passado, a alteração já estava valendo antes das recentes alterações, porém agora tem valor de lei.
A nova lei prevê também a possibilidade de trabalhar com a variação do valor do produto em função do prazo de pagamento. Em outras palavras, isso garante ao estabelecimento, por exemplo, a chance de cobrir seus custos com as operadoras de crédito, que geralmente trabalham com taxas entre 5% e 7%, caso o consumidor opte pelo pagamento através do cartão. Para o consumidor, fica evidente também o poder de barganha nas negociações com os estabelecimentos.
Ainda assim, os lojistas não serão obrigados a oferecer os descontos nas compras feitas em dinheiro. Porém, caso opte pela diferenciação de valores, fica estabelecida a obrigatoriedade do estabelecimento em informar em local visível para o público os descontos que são oferecidos de acordo com o meio de pagamento e o prazo disponível. Em caso de descumprimento desta regra, a empresa fica sujeita a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com a decisão, o governo tem a expectativa de aumentar a produtividade do país e também estimular a economia a partir dos descontos oferecidos a quem pagar em dinheiro.