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Sistemas da Junsoft dispõe de nova funcionalidade

Sistemas da Junsoft dispõe de nova funcionalidade


26/12/2017

Manifestação do destinatário autoriza o recebedor do NF-e manifestar a sua participação comercial exposta na NF-e, comprovando todas as informações prestadas pelo fornecedor e emissor da mesma. O processo ocorre então durante as seguintes etapas:

- Ciência da operação: É forma de solicitação do destinatário para aquisição do XML, ou seja, o download de um dos processos da sequência.

- Confirmação da operação: Certifica que todo o processo foi executado da maneira correta, ele é realizado após a ciência da operação. O registro dele ocorre após a entrada física das mercadorias no estabelecimento do destinatário. Transcorre também como objeto de ciência por parte do destinatário, quando não há circulação e não garante a entrega da mercadoria.

- Operação não realizada: Processo acontece quando não se realiza a entrega da mercadoria ou houve um sinistro, e é feito um acordo entre ambas as partes.

- Desconhecimento da operação: O destinatário pode se manifestar em relação a utilização inadequada da sua Inscrição Estadual, protegendo então o destinatário de passivos tributários.

Enquadramento da obrigatoriedade
Segundo o ajuste da SINIEF 07/05 - ANEXO B

- Combustíveis, no caso de circulação de mercadoria destinada a:
a) Estabelecimento distribuidores de combustíveis, desde março de 2013.
b) Posto de combustível e transportadora, revendedores retalhistas, desde julho 2013.

- Acoberte operações com álcool, para fins não-combustível, desde julho 2014.

- Destinatário sendo um distribuidor ou atacadista de: cigarros, bebidas alcoólicas (cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral. Desde agosto de 2015.

Em janeiro de 2014 entrou em vigor que o manifesto NF-e também é obrigatório para operações com valor superior a R$ 100.000,00.

Os sistemas da Junsoft agora contam com essa nova funcionalidade, são eles: JunsoftERP, Vulcano e Supertire, além de fazer a manifestação e vincular os eventos à nota fiscal eletrônica será possível realizar o download do arquivo XML diretamente pela tela, e já lançar a entrada de NF no sistema o que torna o processo prático caso o fornecedor não tenha encaminhado o arquivo.

Os pontos fortes desse manifesto é para que o destinatário fique por dentro de todos os documentos fiscais emitidos e assim poder antecipar e corrigir fraudes, por exemplo caso tenha sido emitida uma nota fiscal para seu CNPJ que ele desconhece, alertando a receita e ficar livre de ônus futuramente. Essa vantagem do download do XML é trazida pelo sistema como uma maneira de prevenção a fraude do manifesto em si.

Os prazos para o registro dos eventos citados no processo anteriormente, encontra-se no site da Fazenda: www1.fazenda.gov.br

Acesse e atente-se as obrigatoriedades.

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