Reforma Tributária: prepare seus documentos fiscais para a obrigatoriedade de 03 de Agosto de 2026

A Reforma Tributária do Consumo representa uma das mais significativas transformações no sistema fiscal brasileiro, impactando empresas de todos os portes e regimes tributários. A implementação das novas diretrizes exige das organizações a revisão de seus processos, sistemas e rotinas fiscais, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Governo Federal.

A partir de 03 de agosto de 2026, inicia-se uma nova etapa da implantação da Reforma Tributária, voltada às empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação. Nessa fase, será indispensável que os contribuintes realizem as adequações necessárias em seus sistemas e procedimentos para atender aos novos requisitos legais.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da informação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. A ausência dessas informações poderá impedir a autorização dos documentos fiscais pelos ambientes autorizadores, tornando essencial que as empresas estejam preparadas para cumprir as novas exigências dentro do prazo estabelecido.

Os produtos da Junsoft já estão adequados a este novo processo, veja os detalhes a seguir!


O que irá mudar

Os regulamentos do IBS e da CBS estabelecem as diretrizes para a aplicação da Lei Complementar nº 214/2025, sendo normatizados, respectivamente, pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026.

Esses normativos consolidam aspectos fundamentais do novo modelo tributário, como a unificação da base de cálculo, as regras de apropriação de créditos, os regimes específicos de tributação e as obrigações acessórias relacionadas ao sistema de IVA Dual.

Considerando que os regulamentos foram publicados no início de abril de 2026, e em observância ao princípio da noventena, previsto na legislação tributária, a obrigatoriedade de destaque dos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a vigorar a partir de 03 agosto de 2026, tornando indispensável que as empresas estejam devidamente adequadas às novas exigências legais e operacionais


O que a Junsoft já faz por você

As adequações necessárias para a emissão dos documentos fiscais em conformidade com a Reforma Tributária já estão disponíveis no sistema. Além da implementação dessas funcionalidades, nossa equipe mantém um acompanhamento contínuo das regulamentações, Notas Técnicas e demais atos normativos publicados pelos órgãos competentes, realizando revisões constantes e aprimoramentos sempre que necessário.

Dessa forma, você pode contar com um sistema continuamente atualizado e alinhado às exigências legais, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança e confiabilidade aos usuários durante a emissão de seus documentos fiscais eletrônicos.

Além das adequações sistêmicas, seguimos monitorando, junto aos contribuintes, a evolução das implementações realizadas pelas prefeituras, buscando assegurar a correta emissão da NFSe. Vale destacar que esse processo depende significativamente das atualizações disponibilizadas pelos provedores responsáveis pelos sistemas municipais.


O que você precisa fazer

Este é um momento importante para a realização dos testes de emissão com as informações já adequadas às novas exigências. Por isso, recomendamos a realização de algumas conferências, preferencialmente em conjunto com a equipe contábil.

Os principais pontos a serem validados são:

  • NBS/NCM no cadastro dos itens;
  • CST e cClassTrib do IBS e da CBS (Quais utilizar e em quais operações);
  • Indicativo de Operação (indOp) nas NFSe.

Após a conclusão dessas validações, recomendamos iniciar o envio das novas tags no XML. Embora essa exigência ainda não seja obrigatória, o envio já é permitido e possibilita a identificação antecipada de eventuais inconsistências. Dessa forma, os ajustes necessários poderão ser realizados com antecedência, reduzindo riscos e garantindo uma transição mais segura quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Antes de iniciar os testes, é fundamental verificar as configurações do sistema. As telas MFA008 (NFe e NFCe), MFA013 (NFSe) e MFA014 (CTe) possuem o campo “Enviar IBS/CBS a partir de”, certifique-se de que essa data esteja configurada para um período anterior ao início dos testes.

Durante a emissão do documento fiscal, também recomendamos validar a aba “Impostos da Nota”, verificando se as informações de IBS e CBS estão sendo apresentadas corretamente.

Importante: Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, o destaque do IBS e da CBS ainda não é obrigatório. Para esse regime tributário, a obrigatoriedade está prevista para janeiro de 2027.


Por que isso importa para o seu negócio

A realização dessas validações será fundamental para minimizar riscos e garantir a continuidade do faturamento da sua empresa durante a implementação da Reforma Tributária. As mudanças já fazem parte da realidade das empresas brasileiras, e a preparação antecipada é a melhor forma de assegurar uma transição tranquila, com conformidade e segurança.


O que vem a seguir

Esta etapa representa um dos momentos mais importantes da implantação da Reforma Tributária, mas a jornada de adequação ainda continuará. Um dos próximos desafios será a correta utilização das Notas de Débito e Notas de Crédito, cujo entendimento será fundamental para garantir a conformidade fiscal dos processos.

As funcionalidades relacionadas a esse processo já estão em fase final de desenvolvimento e serão disponibilizadas em breve. No entanto, além da adequação sistêmica, será essencial que cada empresa compreenda em quais situações cada tipo de documento deverá ser utilizado, assegurando sua correta aplicação conforme a legislação.

Nossa equipe continuará acompanhando cada etapa dessa transição e permanece à disposição para orientar sua empresa durante todo o processo de adaptação.

Conte com a Junsoft para atravessar essa transformação tributária. 


Dúvidas sobre as emissões de Documentos Fiscais? Fale com nosso time de Operações!


Referências regulatórias: Lei Complementar nº 214/2025, Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026.

Vigência em produção: 03/08/2026