Simples Nacional – Emissão NFSe Portal Nacional

A Reforma Tributária do Consumo está promovendo uma das maiores transformações no cenário fiscal brasileiro, impactando empresas de todos os portes e regimes tributários. As mudanças envolvem novos processos, adequações sistêmicas e a adaptação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Após as alterações que já vêm sendo implementadas para outros regimes tributários, a próxima etapa contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de setembro de 2026, as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão ser realizadas por meio do Portal Nacional da NFS-e, sem intermédio de provedores e prefeituras.

Os produtos da Junsoft já estão adequados a este novo processo, veja os detalhes a seguir!


O que mudou?

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 28 de abril.

Essa mudança tem como objetivo padronizar o processo de emissão em âmbito nacional, proporcionando maior integração entre os entes federativos, uniformidade nas informações fiscais e simplificação das obrigações acessórias.


O que a Junsoft já faz por você?

Comprometida em acompanhar todas as etapas da Reforma Tributária, a Junsoft já desenvolveu a integração com o Portal Nacional da NFSe por meio das APIs disponibilizadas pelo Ambiente Nacional. Esta integração permite que a emissão dos documentos fiscais ocorra de forma automatizada, segura e em conformidade com as novas exigências legais.

Na prática, a experiência do usuário permanecerá praticamente a mesma. O processo de emissão continuará sendo realizado normalmente dentro do sistema, preservando o fluxo operacional já conhecido pelos usuários.

Para atender à nova obrigatoriedade, será necessário apenas realizar a alteração de um parâmetro na data prevista pela legislação. Após essa configuração, toda a comunicação passará a ocorrer automaticamente com o Portal Nacional.


O que você precisa fazer?

Embora a integração esteja preparada no sistema, algumas validações permanecem sob responsabilidade da empresa, sempre com o apoio da sua contabilidade.

Será fundamental verificar se todas as informações exigidas pelo padrão nacional estão sendo corretamente preenchidas no XML da NFS-e e, quando necessário, realizar os ajustes correspondentes.

Entre os principais pontos de atenção destacam-se:

  • Preenchimento do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), equivalente ao NCM utilizado para mercadorias;
  • Definição correta do Indicador de Operação;

Essa conferência é essencial para garantir a autorização das notas fiscais e evitar rejeições durante a transmissão.


Por que isso importa para o seu negócio?

A adoção dessas medidas é indispensável para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a continuidade das operações a partir de 1º de setembro de 2026. A realização das adequações dentro do prazo evitará falhas na transmissão das informações ao ambiente nacional, prevenindo rejeições na emissão das NFS-e e possíveis impactos nas atividades da empresa.


O que vem a seguir?

A migração da emissão da NFS-e para o Portal Nacional é apenas uma das diversas mudanças previstas pela Reforma Tributária. A Junsoft continuará disponibilizando atualizações sistêmicas e conteúdos informativos para apoiar seus clientes durante todo esse processo de transição.

Nas próximas publicações, abordaremos a preparação dos sistemas para o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais, etapa que também passa a integrar o cronograma da Reforma Tributária.

Nosso compromisso é acompanhar cada mudança da legislação para que sua empresa permaneça sempre atualizada, segura e em conformidade.


Dúvidas sobre as emissões de NFSe? Fale com nosso time de Operações!


Referências regulatórias: Resolução CGSN Nº 189, de 23 DE ABRIL DE 2026.

Vigência em produção: 01/09/2026